APIs são um conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseado na Web. A sigla API refere-se ao termo em inglês "Application Programming Interface" que significa em tradução para o português "Interface de Programação de Aplicativos".
UI é a sigla em inglês para User Interface (Interface do Usuário) e se trata do espaço de interação do usuário com a aplicação. O responsável de UI deve garantir uma interface intuitiva, com boa visibilidade de botões textos e imagens.
Essa tecnologia consiste em uma interface disponível em um ambiente virtual que simula efeitos sonoros, visuais e táteis para enganar o usuário e fazê-lo acreditar que aquelas interações ocorrem no mundo real. Com todos esses estímulos, há uma imersão total nesse meio simulado. A realidade visrtual está embasada em displays estereoscópicos, que incluem os headsets e os óculos. Em boa parte dos casos, seu uso está voltado para o entretenimento, mas há muitas outras possibilidades. Fonte: Inteligência Rock Content
Equity corresponde ao patrimônio líquido, a diferença de todos os ativos menos as suas obrigações. É mais comumente utilizado para designar as partes correspondentes de cada acionista em uma empresa ou carteira de investimentos. Equity free, portanto, se refere à algo livre de dividir partes da empresa.
B2B (Business to Business) é a sigla utilizada no comércio eletrônico para definir transações comerciais entre empresas
Os direitos conexos são aqueles direcionados aos artistas intérpretes e executantes, produtores de fonogramas e empresas de radiodifusão.
Os direitos patrimoniais protegem os interesses financeiros do autor relativos à sua obra; tratam-se, pois, dos direitos econômicos da obra (por exemplo, o direito de autorizar a sua publicação). Ao contrário do direito moral do autor, que não pode ser transferível, alienado, o direito patrimonial do autor pode ser cedido.
Os direitos morais protegem os interesses pessoais do autor em relação à sua obra. São, portanto, de caráter pessoal e não podem ser transferidos. Por exemplo, o direito de paternidade, isto é, de ser identificado em cada exemplar da sua obra.
"As 3 primeiras revoluções industriais trouxeram a produção em massa, as linhas de montagem, a eletricidade e a tecnologia da informação, elevando a renda dos trabalhadores e fazendo da competição tecnológica o cerne do desenvolvimento econômico. A quarta revolução industrial, que terá um impacto mais profundo e exponencial, se caracteriza, por um conjunto de tecnologias que permitem a fusão do mundo físico, digital e biológico." Fonte: ABDi - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial
Os utility tokens (Tokens de utilidade) são serviços ou unidades de serviços que podem ou não ser comprados. Também conhecidos como app coins, por definição não foram desenhados para funcionarem como um investimento, apenas como via de acesso a um serviço.
Persona é a representação fictícia do cliente ideal de um negócio. Ela é baseada em dados reais sobre comportamento e características demográficas dos clientes, assim como uma criação de suas histórias pessoais, motivações, objetivos, desafios e preocupações. A persona guia as estratégias de criação de conteúdo e de marketing digital. (Fonte: Resultados Digitais)
Situação em que desaparece a titularidade da obra, da tecnologia, e do conhecimento passando esta a pertencer a toda a sociedade. A partir do momento em que caem no domínio público, a obra, a tecnologia, a cultivar e a topografia de circuitos integrados podem ser utilizados livremente pelo público em geral. Portanto, o domínio público implica na ausência de obrigatoriedade de se buscar autorização e de se efetivar qualquer pagamento para uso da obra ou da tecnologia. (Fonte: Dicionário de Propriedade Intelectual - Bráulio Guerra e Nizete Araújo / Juruá Editora)
Órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico. (Fonte: Dicionário de Propriedade Intelectual - Bráulio Guerra e Nizete Araújo / Juruá Editora)
Órgão análogo e antecessor do atual Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O Regimento do antigo DNPI, que era então subordinado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, foi aprovado pelo Decreto nº 6.387, de 1940, durante o Estado Novo do governo Vargas. (Fonte: Dicionário de Propriedade Intelectual - Bráulio Guerra e Nizete Araújo / Juruá Editora)
Existem dois tipos de patente, diferenciáveis pelo grau de inventividade: a patente de invenção, com significativo grau de inventividade, e a patente de modelo de utilidade, na qual a criatividade utilizada refere-se ao aperfeiçoamento de uma invenção já existente. (Fonte: Dicionário de Propriedade Intelectual - Bráulio Guerra e Nizete Araújo / Juruá Editora)
As atividades industriais e comerciais sempre envolvem informações, dados e conhecimentos, de natureza técnica ou operacional, os quais devem ser objeto de sigilo por parte daqueles que os detêm. Divulgar a outros, estranhos ao negócio, ou utilizar esse know how sem autorização, constitui crime de concorrência desleal. (Fonte: Dicionário de Propriedade Intelectual - Bráulio Guerra e Nizete Araújo / Juruá Editora)
Previsto no art. 95 da Lei nº 9.279/96, refere-se ao aspecto ornamental ou estético de um objeto útil. A novidade e a originalidade são dois requisitos essenciais para seu registro. Aliás, a lei prevê a obrigatoriedade de registro junto ao INPI. (Fonte: Dicionário de Propriedade Intelectual - Bráulio Guerra e Nizete Araújo / Juruá Editora)
Termo da língua inglesa, no plural, royalties. É o valor pago ao proprietário de uma patente por aquele que obteve a licença (licenciado) para sua exploração, em decorrência da concessão da referida licença. Na verdade, na propriedade intelectual existem royalties pela exploração de patentes, desenhos industriais, uso de marcas e por know-how. (Fonte: Dicionário de Propriedade Intelectual - Bráulio Guerra e Nizete Araújo / Juruá Editora)
Registro é a Norma estabelecida com a finalidade de tornar públicos os atos jurídicos, a posição e a competência das pessoas, determinando a sua autenticidade e a segurança dos compromissos e de certos vínculos de direito passíveis de amparo legal e sujeito a permutação, alteração ou dissolução. O registro das invenções é efetivado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. (Fonte: Dicionário de Propriedade Intelectual - Bráulio Guerra e Nizete Araújo / Juruá Editora)
Entende-se a Propriedade Intelectual como o ramo do direito que trata da proteção aos bens intangíveis, incorpóreos ou imateriais, resultante da criação da engenhosidade e esforço humanos. (Fonte: Dicionário de Propriedade Intelectual - Bráulio Guerra e Nizete Araújo / Juruá Editora)